RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade

Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),

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Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

2

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

3

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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